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Lei nº 14.341, de 2022: Associação de Representação de Municípios

A Lei nº 14.341/2022 permite a criação de Associação de Representação de Municípios, para a realização de objetivos de interesse comum de caráter político-representativo, técnico, científico, educacional, cultural e social.


Os Municípios poderão organizar-se para fins não econômicos em associação, inclusive para a atuação na defesa de interesses gerais dos Municípios.


Para a realização de suas finalidades, as Associações de Representação de Municípios poderão manifestar-se em processos legislativos em que se discutam temas de interesse dos Municípios filiados; postular em juízo na defesa de interesse dos Municípios filiados; bem como apoiar a defesa dos interesses comuns dos Municípios filiados em processos administrativos que tramitem perante os Tribunais de Contas e órgãos do Ministério Público, entre outras possibilidades.


Além disso, a Lei nº 14.341/2022 alterou o art. 75 do Código de Processo Civil de 2015 para dispor que será representado em juízo, ativa e passivamente, o Município, por seu prefeito, procurador ou Associação de Representação de Municípios, quando expressamente autorizada.



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©2022 por Professor Pedro Paulo Fonseca.

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